ocantodoscisnes
segunda-feira, dezembro 10, 2007
Portugal no seu melhor III
A
Portaria n.º 1298/2007
, de 2 de Outubro, estabelece o seguinte:
«Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 24 de Setembro de 2007.»
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