Tenho ouvido, um pouco atónita, juízes deste país dizerem que, se por acaso o Código Penal tivesse um período de vacatio legis mais longo, teria dado tempo para antecipar julgamentos, por forma a não libertar indivíduos que estivessem em prisão preventiva.
Eu, de facto, não percebo muito disto mas afigura-se-me que tal é fraude à lei.
Espantoso. E vindo de juízes, assim, entre uma garfada e outra, ao jantar.
Isto está cada vez melhor.
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