terça-feira, fevereiro 19, 2008

O Ministério do Trabalho no seu melhor...

"-Oh, Doutora, sabe ler?! Onde é que já se viu uma comissão composta por um único elemento?!! E não havendo comissão, a empresa só tem é de despedir e pronto.
- Sei ler, escrever e, quando me pagam, o que não é o caso, até dou aulas. A lei refere que a mesma é composta por um máximo de três ou cinco elementos, não diz o mínimo, por isso não vejo como é que não pode ter um único. Aliás, neste despedimento colectivo, só há dois trabalhadores abrangidos e o meu está de baixa, de modo que...
- E agora quer lá ver que não se pode despedir uma pessoa de baixa?!
- Não foi isso que eu disse. O que eu disse é que o trabalhador está de baixa e não pode deslocar-se à empresa e falar com a outra trabalhadora para constituirem a comissão.
- Eu não tenho nada a ver com isso. A empresa faz a acta, manda para cá e despede. O MInistério não se mete.
- Mas qual acta se o Trabalhador nem está notificado da data da reunião?!
- Isso eu não sei. O que eu sei é que a empresa despede e pronto.
- Perdoe-me a dúvida: o que eu pago de impostos serve para pagar o seu ordenado?"

E pronto. Para o Ministério do Trabalho um trabalhador de baixa pode ser despedido com fundamento em falta de produtividade sem mais. E de caminho, desde que exista uma acta - entenda-se da reunião para a qual o Trabalhador não foi notificado - tudo bem.
Só é pena que o regime de despedimento colectivo não se aplique à Função Pública e, mais concretamente, ao próprio Ministério do Trabalho.

1 comentário:

Magucha disse...

Pré-requisitos para se trabalhar no ministério do trabalho:

- lobotomia parcial ou completa (factor preferencial);
- capacidade de aceitar tudo o que as empresas querem sem questionar;
- falta de espinha e fibra moral comprovada;
- Habilitações académicas relevantes (facultativo)